Sabia que…? Pode pedir a correção de dados pessoais incorretos nos registos escolares.
O RGPD reconhece o direito a corrigir dados pessoais inexatos ou desatualizados e a completar dados incompletos.
Pode pedir a correção
O RGPD reconhece o direito a corrigir dados pessoais inexatos ou desatualizados e a completar dados incompletos.
Por exemplo, pode pedir a atualização de um contacto ou a correção de um dado de identificação.
Quem exerce este direito?
Os representantes legais podem exercer os direitos relativos aos dados pessoais das crianças.
A CNPD também reconhece a possibilidade de a própria criança os exercer, atendendo à sua idade, maturidade e às circunstâncias aplicáveis.
Qual é o prazo de resposta?
Em regra, deve receber resposta no prazo de um mês após a receção do pedido.
Se necessário, pode haver prolongamento por mais dois meses. A entidade deve informar e justificar a demora dentro do primeiro mês.
Como apresentar o pedido
Identifique o dado errado, explique a correção pretendida e guarde prova do pedido e da data.
Confirme com a escola o destinatário e o canal adequado. O contacto e o circuito específicos do Vale D’Este não ficaram confirmados nesta verificação.
Imagens da publicação
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Fontes e informação
- Fonte oficial — eur-lex.europa.eu
- CNPD — Direito de retificação
- CNPD — Exercício dos direitos e prazos
Verificado em 05/11/2026. RGPD, artigos 16.º e 12.º, n.º 3. O prazo refere-se à resposta ao pedido, não a uma aprovação automática. Existem restrições legalmente previstas. Pedidos manifestamente infundados ou excessivos podem justificar recusa ou uma taxa razoável. Contacto, destinatário, canal e eventual formulário do Vale D’Este por confirmar. Cor: amarelo #FFCC00.
Edição de 5 de novembro de 2026. Publicação no arquivo em 5 de novembro de 2026.
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