Sabia que…? No Vale D’Este, a autorização para uma visita de estudo deve ser apresentada com pelo menos 48 horas de antecedência.
Nas visitas de estudo em território nacional, a regra nacional exige o consentimento expresso do encarregado de educação.
A autorização é necessária
Nas visitas de estudo em território nacional, a regra nacional exige o consentimento expresso do encarregado de educação.
Leia a informação da visita antes de autorizar a participação.
No Vale D’Este: pelo menos 48h
O Regulamento Interno 2025–2029 determina que apenas podem participar os alunos que apresentem autorização do encarregado de educação com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Confirme o meio de entrega e o prazo indicado para a visita.
Se o aluno não puder participar
Para os alunos que, por circunstâncias excecionais, não possam participar, deve existir um plano de atividades.
Esta previsão consta da regra nacional e do Regulamento Interno do Vale D’Este. Combine com a escola o que o aluno fará.
Antes de entregar a autorização
Confirme o destino, os horários, o custo e os materiais necessários.
Informe a escola sobre necessidades relevantes do seu educando. Guarde a informação e verifique como entregar a autorização. Estas são sugestões práticas.
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Fontes e informação
Verificado em 02/11/2026. Regra local: RI 2025–2029, artigo 12.º, n.os 7 e 13. Regra nacional: Despacho n.º 6147/2019. Confirmar formulário, canal, destinatário e data/hora concreta. Não foi confirmada exceção local às 48 horas. Deslocações ao estrangeiro exigem formalidades adicionais. Os passos são sugestões práticas. Cor: verde-oliva #BAC171.
Edição de 2 de novembro de 2026. Publicação no arquivo em 5 de novembro de 2026.
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